Concurso de design Liberdade de Movimentos

1. Contextualização

A artrite reumatóide é uma doença inflamatória crónica, sistémica e progressiva, de causa ainda desconhecida, caracterizada pela inflamação das articulações, que afecta a capacidade produtiva do indivíduo, a sua vida familiar e social. Estima-se que existem cerca de 40.000 portugueses diagnosticados com esta doença auto-imune e 21 milhões de pessoas em todo o mundo.

Esta doença atinge mais as mulheres do que os homens, e inicia-se frequentemente, entre os 30 e os 40 anos.

2. Objectivo e âmbito do desafio

Esta iniciativa tem como objectivo desafiar os estudantes portugueses de design, bem como recém-licenciados do curso referido, a apresentarem soluções criativas que possam melhorar a qualidade de vida das pessoas com artrite reumatóide. As soluções a apresentar deverão ir ao encontro das necessidades destes doentes no seu quotidiano doméstico (ex.: utensílios de alimentação, higiene, vestuário, lazer, etc.).

3. Participantes

3.1. Os participantes deverão satisfazer as seguintes condições:
- serem maiores de idade e de nacionalidade portuguesa ou, não sendo portugueses, residirem em território nacional;
- serem estudantes do Ensino Superior ou Politécnico, em cursos da área de Design ou serem recém-licenciados que tenham terminado o curso no ano lectivo de 2006 ou posteriormente;
- os trabalhos a apresentar deverão ser de autoria individual;
- cada participante só pode apresentar no máximo 3 candidaturas;

3.2. Não podem candidatar-se estudantes ou recém-licenciados com vínculo laboral, de estágio ou qualquer outra forma de colaboração com as empresas e organismos organizadores e patrocinadores do presente Concurso e seus familiares.

4. Apresentação das candidaturas e dos projectos

4.1. As candidaturas serão efectuadas online em www.liberdadedemovimentos.com através do preenchimento da Ficha de Inscrição, na qual o concorrente deve indicar:
- Nome completo
- Telefone
- E-mail
- Universidade ou Instituto Politécnico que frequente;
- O curso e o ano;
- Os e-mails dos concorrentes devem estar activos e actualizados durante todo o período do Concurso.

4.2. Os projectos deverão ser enviados, simultaneamente com a Ficha de Inscrição, através da Ficha de Projecto, na qual o concorrente deve indicar:
- Nome do projecto/peça, a indicar no espaço seleccionado para o efeito na Ficha de Projecto;
- Breve descrição do projecto/peça, em língua portuguesa;
- Envio de imagens que permitam visualizar a ideia proposta em formato .jpg (podem ser submetidos um máximo de três ficheiros, com um máximo de 1Mb cada, para mostrar a peça sob várias perspectivas). As imagens podem ser fotografias de um protótipo já executado pelo concorrente ou um esboço/desenho do projecto a executar;
- Materiais utilizados no projecto ou necessários para a execução do projecto.

4.3. A Ficha de Projecto ou as imagens não deverão conter quaisquer elementos identificativos do concorrente, assinatura ou rubrica, sob pena de desclassificação.

4.4. Os projectos apresentados a concurso não poderão ter sido elaborados no âmbito da actividade profissional do concorrente. No caso de o concorrente apresentar um projecto que tenha sido desenvolvido no âmbito do curso superior ou técnico que frequente ou que tenha frequentado, o concorrente deverá obter todas as autorizações necessárias para submeter o projecto a este concurso e para permitir à Roche a utilização do projecto nos termos da cláusula 8.

4.5. Os projectos devem ser da autoria do concorrente e não podem violar direitos de terceiro, nomeadamente de propriedade intelectual, sendo o concorrente responsável por quaisquer violações que venha a praticar.

4.6. Os trabalhos deverão ser originais e inéditos, não podendo ter sido objecto de divulgação pública, total ou parcial, até à data da sua divulgação nos termos deste Concurso, nomeadamente mediante apresentação em outros concursos, sob pena de exclusão do concorrente. Para estes efeitos, não se considera divulgação pública a divulgação efectuada internamente às universidades.

4.7. Os trabalhos apresentados pelo concorrente não poderão ainda vir a ser apresentados a outros concursos, com os mesmos fins ou fins distintos deste concurso.

4.8. O envio da candidatura pelo concorrente implica a sua aceitação e vinculação aos termos deste Concurso, não podendo, salvo autorização da Roche, remover a sua candidatura ou denunciar a sua participação no concurso.

4.9. A Roche não se responsabiliza pelo possível extravio e não recepção de projectos causados nomeadamente por interrupções ou falhas de rede, do website www.liberdadedemovimentos.com ou do e-mail do concorrente.

5. Selecção das candidaturas
- O Secretariado do Concurso referido no ponto 12 terá as seguintes competências:
- Recepção das propostas de candidatura;
- Verificação da conformidade dos projectos pré-seleccionados na Primeira Fase do concurso, nos termos do ponto 6.1, com os requisitos do concurso;
- Verificação do cumprimento das condições de acesso previstas no ponto 4 deste Regulamento para os projectos pré-seleccionados na Primeira Fase do concurso, nos termos do ponto 6.1;
- Comunicação de informação aos candidatos relacionadas com o concurso.
- O Secretariado tem o dever de zelar pela manutenção do sigilo dos dados pessoais dos concorrentes durante todo o processo de selecção dos projectos na Primeira Fase do concurso.

6. Avaliação das candidaturas

6.1. Este concurso de design terá duas fases distintas:
- Primeira Fase: os projectos serão avaliados pelo Júri que irá seleccionar, no máximo, 10 (dez) candidaturas. Os projectos seleccionados pelo Júri que cumpram os requisitos referidos em 6.3 serão anunciados e disponibilizados no website do concurso em www.liberdadedemovimentos.com.
- Segunda Fase: Serão escolhidos 2 projectos vencedores: um pelo júri referido em 6.2 e o outro pelo público, através de um sistema de voto online.

6.2. Primeira Fase
- O júri deste concurso, que irá avaliar os projectos na Primeira Fase das candidaturas será constituído por:
- Representante da ANDAR
- Representante da Liga Portuguesa Contra as Doenças Reumáticas
- Representante da Roche
- Representante do Centro Português de Design
- Um designer profissional convidado

- Critérios de avaliação dos trabalhos finalistas:
Inovação, originalidade, criatividade, adequação ao desafio, relevância/ aplicabilidade prática, viabilidade em termos de produção.
- As decisões do Júri são tomadas por maioria, tendo o Representante da Roche voto de qualidade em caso de empate. As decisões do Júri só podem ser tomadas quando presentes pelo menos 2/3 dos membros.
- O Júri lavrará uma acta no final das reuniões, que será assinada por todos os membros presentes, fundamentando aí as suas decisões.
- As decisões do júri são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso.
- Durante a Primeira Fase, o Júri não terá acesso aos dados pessoais dos concorrentes nem poderá corresponder-se com estes, sem prejuízo de poder, a qualquer altura, solicitar quaisquer esclarecimentos, verbais ou escritos, sobre os projectos apresentados, os quais deverão ser dirigidos aos concorrentes através do Secretariado.
- O Júri reserva-se o direito de não seleccionar qualquer Projecto se nenhum satisfizer os requisitos de qualidade pretendidos.

6.3. Segunda Fase
- Após a pré-selecção dos melhores trabalhos, no máximo de 10, o Secretariado procederá:
- À verificação da conformidade dos projectos com os requisitos do concurso;
- À verificação do cumprimento das condições de acesso constantes do ponto 4.
- Ao contacto com cada concorrente pré-seleccionado para:
- Entrega, pelos meios comunicados pelo Secretariado, de fotocópia do bilhete de identidade dos concorrentes e de comprovativo da conclusão ou frequência do curso indicado na Ficha de Inscrição.
- Elaboração de maquete / protótipo /versão experimental do projecto.
- No caso de qualquer dos projectos pré-seleccionados não cumprir os requisitos do concurso ou as condições de acesso ao mesmo, ou se o concorrente não proceder à entrega da documentação acima referida, o concorrente será excluído do concurso, podendo o Júri seleccionar outros projectos em sua substituição.
- O concorrente deverá entregar a maquete / protótipo / versão experimental do projecto, na morada, datas e condições comunicadas pelo Secretariado, sob pena de desclassificação.
- A Roche compromete-se a reembolsar o concorrente pelas despesas incorridas com o material necessário para o desenvolvimento da maquete / protótipo / versão experimental do projecto, no limite máximo de 100 Euros, desde que apresente ao Secretariado, no prazo de 30 dias após entrega da maquete / protótipo / versão experimental, as facturas relevantes em nome e com o NIF da Roche.
- Após entrega da maquete / protótipo /versão experimental do projecto nos termos acima referidos, os projectos pré-seleccionados serão divulgados no site www.liberdadedemovimentos.com, no qual constará, em conjunto com as imagens enviadas pelo concorrente e, caso a Roche assim o decida, com fotografias da maquete / protótipo /versão experimental do projecto, a seguinte informação:
- A descrição do projecto efectuada pelo concorrente na Ficha de Projecto;
- O nome, idade, Universidade ou Instituto Politécnico que frequenta ou tenha frequentado, o curso e o ano.

- Os projectos vencedores são escolhidos:
- Pelo Júri, nos mesmos termos e condições referidos em 6.2; e
- Pelo público, através de um sistema de voto online.
- Estas decisões são irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso.

7. Prémios

7.1. Grandes vencedores
- O projecto mais votado online receberá uma bolsa de formação no valor de € 1500.
- O projecto escolhido pelo Júri receberá uma bolsa de formação no valor de € 2500.
- No caso de o projecto escolhido pelo público e o projecto escolhido pelo júri coincidir, o vencedor receberá ambos os prémios acima referidos.
- Os concorrentes vencedores comprometem-se a utilizar o prémio recebido em cursos de formação e/ou material educativo a escolher pelo vencedor.
- A data da entrega do prémio será decidida pela Roche, após o conhecimento dos projectos vencedores.

7.2. Menção honrosa
O júri reserva-se o direito de atribuir uma ou mais menções honrosas.

7.3. Os projectos vencedores e as menções honrosas serão notificados aos respectivos concorrentes pelo Secretariado e serão divulgados em www.liberdadedemovimentos.com.

8. Direitos de Propriedade Intelectual

8.1. Imagens
- Durante o período do concurso, e 24 meses após a sua conclusão a ocorrer com o anúncio do vencedor, nos termos do ponto 10, a Roche será a titular de uma licença exclusiva, gratuita, transmissível e sublicenciável para utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, difundir e colocar à disposição do público, sem limitações de meio, local ou forma, as imagens recebidas para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para acções de divulgação/promoção da iniciativa, de futuras iniciativas e/ou do projecto, mencionando sempre os seus autores.
- Durante o período referido, os concorrentes apenas poderão fazer uso das imagens, ou de quaisquer outras imagens/desenhos/esboços do projecto, bem como das maquetes / protótipos /versões experimentais ou quaisquer unidades do projecto ou que integrem, total ou parcialmente, o projecto, com a seguinte menção: “Projecto desenvolvido no âmbito do Concurso Liberdade de Movimentos promovido pela Roche”.
- As imagens recebidas não serão devolvidas aos concorrentes, ficando na posse da Roche.

8.2. A Roche poderá ainda tirar fotografias das maquetes / protótipos / versões experimentais dos projectos e proceder à sua divulgação nos mesmos termos previstos para as imagens recebidas pelos concorrentes, bem como utilizar as maquetes / protótipos / versões experimentais em eventos de divulgação pública e promoção do concurso, durante um período de 2 meses após a conclusão deste.

8.3. As maquetes / protótipos / versões experimentais serão devolvidas aos respectivos autores após o decurso do período acima referido.

9. Dados pessoais

9.1. Sem prejuízo do anonimato de cada projecto durante a Primeira Fase do concurso nos termos do ponto 6.2, o nome dos concorrentes, bem como a escola e o curso/ano que frequentem, poderão ser divulgados, de forma separada ou em conjunto com os respectivos projectos, por qualquer forma e meio, para efeitos de divulgação do concurso, de outras edições do concurso e/ou dos projectos.

10. Calendário do desafio
- Prazo de candidaturas/recepção dos projectos: 5 de Abril a 31 de Julho de 2008
- Anúncio dos melhores trabalhos: Outubro de 2008
- Prazo de votação online dos projectos: De 1 de Novembro a 30 de Novembro de 2008
- Anúncio do vencedor: [Novembro / Dezembro] de 2008

11. Alterações

11.1. A Roche reserva-se o direito de alterar, a qualquer altura, as condições deste Concurso, incluindo os membros do Júri e os prazos constantes do ponto 10, bem como os prémios.

12. Secretariado | Esclarecimentos

Hill & Knowlton
A/c Andreia Garcia
Avenida General Norton de Matos, 63 F, Miraflores
1495-148 Algés
Telefone: 21.413.62.39 Fax: 21.413.62.99 Email: andreia.garcia@hillandknowlton.com

 
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